⬡ TUTORIAL FISCAL · PASSO A PASSO

Como emitir a DARF de day trade: passo a passo.

A parte que mais assusta o trader iniciante — e que a Receita não perdoa. Veja como calcular, compensar prejuízo e gerar a guia certa, com exemplo numérico completo.

Por Equipe RoboTraderIA· atualizado mai/2026· leitura 9 min
20%
alíquota day trade
6015
código da DARF
1%
retido na fonte

Operou day trade e teve lucro? Então você tem uma obrigação com a Receita Federal que ninguém faz por você: calcular e pagar a DARF, todo mês. Diferente do salário, aqui não há retenção automática completa — a responsabilidade é sua. A boa notícia: depois que você entende a mecânica, leva poucos minutos por mês. Vamos destrinchar.

Importante: este guia é educacional e explica a regra geral vigente. Não substitui um contador. Se você opera valores relevantes ou tem dúvidas sobre seu caso, um contador especializado em renda variável resolve por um custo baixo e evita dor de cabeça com o Fisco.

01A alíquota: 20% (não 15%)

Esse é o primeiro ponto que confunde. Operações de renda variável comuns (swing trade, posição) pagam 15%. Mas day trade tem alíquota própria, maior: 20% sobre o lucro líquido mensal. A Receita trata day trade como categoria separada justamente por isso.

Regra de separação: lucro e prejuízo de day trade só se misturam com day trade. Você não pode compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade comum (e vice-versa). São "caixas" tributárias diferentes.

02O "dedo-duro" de 1%

A corretora retém automaticamente 1% sobre o lucro de cada operação de day trade — apelidado de "dedo-duro" porque comunica à Receita que você operou. Esse 1% não é imposto extra: é uma antecipação que você abate do total devido na hora de calcular a DARF. Se você teve prejuízo no mês, esse 1% retido vira crédito a recuperar.

03Como calcular (exemplo completo)

O cálculo segue sempre a mesma sequência: apura o resultado do mês, compensa prejuízo anterior, aplica 20%, abate o 1% retido. Veja com números:

Apuração mensal — exemplo

Lucro bruto em day trade no mês+ R$ 1.500,00
(–) Custos operacionais (corretagem, emolumentos)– R$ 50,00
Lucro líquidoR$ 1.450,00
(–) Prejuízo acumulado de meses anteriores– R$ 450,00
Base de cálculoR$ 1.000,00
Imposto devido (20%)R$ 200,00
(–) IRRF 1% já retido na fonte– R$ 14,50
DARF a pagar (código 6015)R$ 185,50

Atenção ao valor mínimo: DARF com valor inferior a R$ 10 não é emitida. Nesse caso, você acumula o imposto pro mês seguinte até que a soma ultrapasse R$ 10.

04Compensação de prejuízo

Esse é o mecanismo que muita gente desperdiça. Se você teve prejuízo num mês, ele não some — fica acumulado e abate lucros futuros de day trade, reduzindo o imposto. Não há prazo de validade enquanto você continuar declarando. Exemplo: prejuízo de R$ 800 em janeiro, lucro de R$ 1.200 em fevereiro → você paga 20% sobre apenas R$ 400 (1.200 − 800).

05Passo a passo pra emitir

1Apure o resultado do mês

Some todos os lucros e perdas das operações de day trade do mês. Use a nota de corretagem ou o relatório da corretora. Subtraia os custos.

2Compense prejuízos anteriores

Se há prejuízo acumulado de day trade, abata da base agora.

3Calcule o imposto

20% sobre a base, menos o 1% de IRRF já retido.

4Gere a DARF

Use o programa Sicalc da Receita ou o portal e-CAC. Informe o código 6015, o período de apuração (o mês), e o valor. O sistema gera o documento com código de barras.

5Pague até o vencimento

Até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Pague pelo banco (código de barras ou PIX da DARF).

Não atrase: DARF paga em atraso tem multa (0,33% ao dia, até 20%) + juros Selic. E não declarar pode levar à malha fina, já que o "dedo-duro" informou suas operações. Se operou e lucrou, pague.

06Perguntas frequentes

Qual o código da DARF de day trade?

Código 6015 (Ganhos líquidos em operações de renda variável — pessoa física). O mesmo código serve para day trade e operações comuns; o que muda é a alíquota aplicada no cálculo.

Quando vence a DARF?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Lucro de maio → DARF vence no último dia útil de junho.

Preciso pagar se tive prejuízo?

Não. Imposto incide só sobre lucro. No prejuízo, você não paga e ainda acumula o prejuízo pra compensar lucros futuros de day trade. O 1% retido na fonte vira crédito.

Posso compensar prejuízo de ação comum com day trade?

Não. São categorias separadas. Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade. Prejuízo de swing trade comum só compensa lucro de swing trade comum.

E se a DARF der menos de R$ 10?

Não emite. Você acumula o valor pro mês seguinte até a soma ultrapassar R$ 10, então paga tudo junto.